Pagamentos


Prazo de envio das Notas Fiscais para pagamento

As notas fiscais para pagamento aos fornecedores deverão ser encaminhadas ao Sebrae no período do dia 01 a 25 do mês vigente.

É necessário estar em dia com as certidões fiscais da empresa para recebimento dos serviços prestado

Sim.

Preciso emitir uma Nota Fiscal para o Sebrae/DF. Por onde começar?

Comece sempre preenchendo corretamente as informações do destinatário de sua Nota Fiscal. Ou seja, preencha com muita atenção os dados do Sebrae/DF, conforme apresentado a seguir: RAZÃO SOCIAL: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal CNPJ: 00.438.200/0001-20 ENDEREÇO: SIA Trecho 3, Lote 1.580 CEP: 71.200-030 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 07.328.629/001-00

Já preenchi corretamente os dados do destinatário da Nota Fiscal. Qual o próximo passo?

Agora é necessário descrever o serviço que você prestou ao Sebrae/DF. Neste espaço, o mais importante é informar com muita objetividade e clareza se o serviço se caracteriza como uma CONSULTORIA ou como INSTRUTORIA. A natureza do serviço interfere diretamente na aplicação das regras de tributação: diferentes serviços possuem diferentes tributações! Sendo assim, fique sempre atento em deixar claro qual foi o tipo de serviço realizado por sua empresa.

Descrevi com clareza, na Nota Fiscal, o tipo de serviço que foi prestado ao Sebrae/DF. E agora?

Agora basta preencher os dados adicionais da sua Nota Fiscal: Se sua empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, é necessário evidenciar essa informação através da afirmação ʺEMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONALˮ ou equivalentes. Dessa forma, ficará claro para o tomador do serviço que sua empresa tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar n° 123/2006. Em seguida, é essencial informar a alíquota efetiva de ISS utilizada por sua empresa até o mês anterior ao serviço prestado. Se essa alíquota não for informada na Nota fiscal, a citada Lei Complementar permitirá a retenção da alíquota máxima de 5% (cinco por cento). Por fim, junto com sua Nota Fiscal deve ser encaminhada a DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Essa declaração comprova que o responsável pela empresa está ciente de algumas das obrigações elencadas na Lei Complementar n° 123/2006. Sendo assim, é muito importante que ela esteja assinada por seu representante legal e apresente data com mês idêntico ao de emissão da Nota Fiscal. Se sua empresa não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, todos os impostos e contribuições pertinentes serão retidos na fonte. Não há particularidades a serem observadas.

Preciso me atentar a algum prazo para emitir minha Nota Fiscal ao Sebrae/DF?

SIM! É muito importante que sua Nota Fiscal seja enviada preferencialmente até o dia 20 de cada mês.

Existe alguma exceção à regra de retenção de ISS sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional?

SIM! Na hipótese de o serviço ter sido prestado no mês de início das atividades da empresa, o tomador do serviço deve considerar a alíquota efetiva de 2% (dois por cento), conforme o art. 21, § 4, inciso II da Lei Complementar n° 123/2006. Além disso, não é retido ISS se a empresa realizar o recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional por valores fixos mensais. Como é o caso, por exemplo, do Microempreendedor Individual (MEI), conforme art. 21, § 4, inciso IV da mesma lei.

O serviço foi realizado ao Sebrae/DF remotamente de outro Estado. Devo me atentar a algo?

SIM! O local da prestação do serviço influencia diretamente a retenção dos tributos. Se o processo não foi realizado no Distrito Federal, é necessário informar qual foi então o local da prestação ou explicitar que se trata de serviço realizado remotamente. Dessa forma, o Sebrae/DF não reterá o ISS, estando de acordo com o art. 3º da Lei Complementar n° 116/2003.

Infelizmente cometi um erro na minha Nota Fiscal. O que fazer?

Na maioria das vezes, os erros cometidos pelo prestador acabam afetando o processo de tributação e a única solução é cancelar a Nota Fiscal em até 24 horas após sua emissão (No caso do Distrito Federal). Daí a importância de ter atenção no preenchimento! Porém, se o erro é por falta de informação ou ele não chega a distorcer os parâmetros considerados para a retenção dos tributos, uma CARTA DE CORREÇÃO provavelmente poderá resolver a situação.

Quais são as principais diferenças de retenção tributária entre os serviços de consultoria e instrutoria?

Considerando a perspectiva do substituto tributário (no caso, o Sebrae/DF), as principais diferenças são: Para os serviços de CONSULTORIA, a alíquota de ISS é de 5% (cinco por cento). Porém, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, é possível que a retenção seja menor que 5%, devendo isto ser informado na Nota Fiscal, conforme já explicado anteriormente. Para os serviços de INSTRUTORIA, a alíquota de ISS é de 2% (dois por cento). Além disso, diferentemente da consultoria, nesse tipo de serviço também é retida na fonte a contribuição ao INSS. Porém, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, não haverá retenção deste imposto, desde que, novamente, esta situação seja sinalizada pelo emissor. Também é importante salientar que, mesmo que a empresa não seja do Simples Nacional, se o serviço foi executado diretamente por um de seus sócios, não haverá retenção de tal contribuição (dispensa que é prevista pela Instrução Normativa INSS/DC n° 100/2003). Mas é fundamental que esta informação seja evidenciada pela empresa em uma declaração específica sobre o assunto. Ou seja, é necessário apresentar junto com a Nota Fiscal uma DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL devidamente fundamentada, assinada por seu representante legal e datada no mesmo mês de emissão da nota.

Retenção de ISSQN - Para fornecedores e credenciados

Prezado credenciado/fornecedor, Com o intuito de esclarecer como é feita a retenção de ISSQN pelo Sebrae/DF em sua nota fiscal, elaboramos a cartilha abaixo especialmente para você! Nela foram abordados os principais pontos que nos orientam diariamente quanto à retenção e recolhimento desse imposto, principalmente sobre os serviços de consultoria e instrutoria prestados por empresas de outros municípios. Esperamos que isso facilite a comunicação entre a Contabilidade do Sebrae/DF e suas empresas contratadas, fortalecendo cada vez mais as nossas parcerias!

Sistema


O Portal possui manual explicativo para a utilização do sistema?

Sim. No topo da tela inicial existe um ícone "Ajuda". Clique no link da funcionalidade desejada e automaticamente o documento será baixado.

Programa Sebrae de Superação da Crise


Pretendemos fazer a captação de empresas por meio do nosso site, redes sociais, telemarketing ativo, sms e rede de parceiros da Daexe e direcionar para a página do diagnóstico do Sebrae, pode ser?

Sim, porém, todas as peças e textos devem ser apresentados ao SEBRAE antes da veiculação.

Podemos utilizar a logomarca de vocês ou somente falar do projeto? O projeto tem uma logomarca oficial que podemos utilizar no nosso site? Podem nos passar?

Toda aplicação da logo do SEBRAE precisa de aprovação da nossa ASCOM. Pode ser utilizada a marca, mas precisa de autorização prévia para cada aplicação. O projeto não tem uma logomarca oficial, apenas a identidade visual das peças de e-mail marketing que foram criadas, se a empresa quiser desenvolver uma pode fazê-lo, lembrando que a propriedade dessa logo será do SEBRAE, conforme a cláusula de direitos autorais do contrato. A marca deverá ser submetida ao SEBRAE antes de utilizada.

Temos no nosso corpo técnico uma consultora formada em direito, arquitetura e outras áreas também, mas sempre atuaram e atuam com consultoria de micro e pequenas empresas, inclusive já foram ALI podemos mantê-la como consultora no projeto?

Sim, inclusive, se quiserem contratar outros ex-ALIs, podemos indicar os contatos. Com certeza o trabalho seria bem mais ágil.

O programa contempla os produtores rurais do DF?

Sim, desde o produtor seja formalizado e atue em uma RA do DF. São considerados formais os produtores que tenham pelo menos um dos seguintes registros: CNPJ, DAP, inscrição estadual ou registro de pescador. Somente poderão ser atendidos os produtores que tenham, pelo menos, 01 empregado. O mesmo vale para empresas, não será permitido o atendimento a MEIs. Importante mencionar, ainda, que o registro deve ser de uma RA do DF. Cidades do entorno (Goiás) não poderão ser atendidas pelo programa.

Podemos colocar consultores Jr da UnB para captação e auxiliar os empresários a preencherem o Diagnóstico e somente consultor formado e experiente para dar devolutiva, fazer recomendações, e acompanhamento dos empresários?

Ideal é que a mesma pessoa que aplique o diagnóstico dê a devolutiva, pois cria-se uma relação de confiança com a empresa, já que ela está abrindo informações internas. Somente poderão atender as empresas consultores com nível superior completo.

Podemos criar uma página com finalidade de deixar transparente a equipe que faz parte do programa, caso o empresário queira consultar?

Sim, sem problemas, desde que a página seja elaborada e aprovada antes pela ASCOM.

O diagnóstico olhar para futuro obrigatoriamente tem que ser aplicado após o empresário passar por etapa de HG? Ou podemos aplicar após ele finalizar o a etapa de maturidade?

Nós recomendamos que o Olhar para o Futuro seja sempre aplicado depois do Diagnóstico Empresarial, por uma questão de fio lógico da solução. O HG pode ser aplicado a qualquer momento, pode ser o primeiro, o segundo ou o último, pois é transversal.

Em que plataforma conseguimos verificar se a empresa já está sendo atendida pelo programa além de SAS?

Sim. No Portal do Fornecedor iremos disponibilizar as empresas que já estão sendo atendidas

Credenciamento


Qual o objetivo do edital?

Credenciar Fornecedores para integrarem o Cadastro de Fornecedores de serviços de Consultoria e/ou Instrutoria do SEBRAE-DF. Importante frisar que, o credenciamento não estabelece obrigação do SEBRAE/DF de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fornecedoras de serviços de consultoria e/ou instrutoria aprovadas para atenderem às demandas, quando houver.

Onde eu faço minha inscrição?

As inscrições previstas neste Edital de Credenciamento serão realizadas pelo endereço: https://fornecedor.df.sebrae.com.br/, onde também estarão permanentemente disponíveis a íntegra do presente Edital de Credenciamento e de seus Anexos.

Quem podem participar do processo de credenciamento?

Poderão participar do processo de credenciamento as Sociedades Empresárias e Sociedades Simples (inclusive Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU); EIRELI; Sociedade Unipessoal de Advocacia; Cooperativas; Associações e Fundações; Microempreendedor Individual - MEI e Empresário Individual - EI, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas de atuação, subáreas de conhecimento e produtos. O Microempreendedor Individual (MEI) somente poderá se inscrever para a natureza INSTRUTORIA, sendo vedada a sua inscrição para consultoria, nos termos da legislação vigente.

Empresas com sede fora do Distrito Federal podem se credenciar?

Sim, desde que não tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do SISTEMA SEBRAE, enquanto durar o prazo do descredenciamento;

O SEBRAE/DF cobra alguma taxa para o credenciamento?

Não há cobrança de taxa para participação de Fornecedores candidatos ao credenciamento.

Quais são as etapas do processo de credenciamento?

O processo de credenciamento é composto por 2 (duas) etapas: Inscrição e Habilitação jurídica, sendo essa última de caráter eliminatório. Etapa 1 - Inscrição: É o preenchimento completo dos dados cadastrais do Fornecedor. Etapa 2 (Eliminatória): Habilitação jurídica e Qualificação técnica: conjunto de informações e documentos necessários para comprovar a aptidão das Empresas Fornecedores que integrarão o cadastro de Fornecedores do SEBRAE/DF, conforme critérios estabelecidos no Edital.

Qual a quantidade máxima de áreas e subáreas de conhecimento a pessoa jurídica pode se credenciar?

Em até 04 (quatro) áreas de atuação, sem limite de subáreas de conhecimento e produtos, desde que sejam comprovadas de acordo com o estabelecido no Edital;

Posso credenciar o fornecedor sendo funcionário ou tendo algum vínculo de parentesco com empregado, diretor e/ou conselheiro do SEBRAE/DF?

Conforme estabelecido em Edital, é vedada a participação de fornecedores e/ou consultor(es) que: - tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante. - possuam em seu quadro societário ou de empregados, cônjuge/companheiro, pais/filhos, sogro/sogra, enteados/enteadas, genros/noras, cunhados/cunhadas, avôs/netos (inclusive do cônjuge/companheiro) ou irmãos, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/DF ou SEBRAE/NA; Atenção: o credenciamento de fornecedor que possua em seu quadro de empregados ou societário, ex-empregados e/ou ex-diretores do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante observará o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato.

Quais são os documentos obrigatórios para habilitação jurídica e qualificação técnica da fornecedora e de sua equipe técnica?

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA FORNECEDORA: Cartão CNPJ; Contrato Social; Declaração de Certificado Digital e Nota Fiscal Eletrônica (é necessário que o Certificado Digital seja no formato A1); Declaração de Inexistência de Vedações; Termo de Adesão ao Código de Ética; No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do FORNECEDOR (CNPJ), que efetuou os serviços de acordo com as áreas/subáreas indicadas para o credenciamento; DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA: a todos os sócios, empregados ou prestadores de serviço que comporão a equipe técnica, faz-se necessário inserir: - Documento Oficial com foto - Documentos comprobatórios de escolaridade, com formação mínima em nível superior – observados os requisitos adicionais exigidos no Anexo I; - Registro ou inscrição na Entidade Profissional ou Conselho de Classe, quando o Edital exigir; - Documento comprobatório do vínculo formal entre o prestador de serviço e o fornecedor - conforme o estabelecido no item 4.3 do presente Edital; - No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do CONSULTOR/INSTRUTOR (pessoa física), compatível com a área/subaérea e Instrumento (consultoria e ou instrutoria) que deseja se habilitar.

Como é realizado o envio da documentação?

A documentação deverá ser enviada para análise e validação através do link: https://fornecedor.df.sebrae.com.br. O resultado do credenciamento será divulgado através do Portal do Fornecedor do SEBRAE/DF (https://fornecedor.df.sebrae.com.br) e comunicado por mensagem eletrônica para o representante legal da empresa fornecedora, no e-mail informado no cadastro (formulário de inscrição).

GRUPO CEREBRO TESTE 2


Cerebro teste 2 - teste

Oi -resposta