As notas fiscais para pagamento aos fornecedores deverão ser encaminhadas ao Sebrae no período do dia 01 a 25 do mês vigente.
Sim.
Comece sempre preenchendo corretamente as informações do destinatário de sua Nota Fiscal. Ou seja, preencha com muita atenção os dados do Sebrae/DF, conforme apresentado a seguir: RAZÃO SOCIAL: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal CNPJ: 00.438.200/0001-20 ENDEREÇO: SIA Trecho 3, Lote 1.580 CEP: 71.200-030 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 07.328.629/001-00
Agora é necessário descrever o serviço que você prestou ao Sebrae/DF. Neste espaço, o mais importante é informar com muita objetividade e clareza se o serviço se caracteriza como uma CONSULTORIA ou como INSTRUTORIA. A natureza do serviço interfere diretamente na aplicação das regras de tributação: diferentes serviços possuem diferentes tributações! Sendo assim, fique sempre atento em deixar claro qual foi o tipo de serviço realizado por sua empresa.
Agora basta preencher os dados adicionais da sua Nota Fiscal: Se sua empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, é necessário evidenciar essa informação através da afirmação ʺEMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONALˮ ou equivalentes. Dessa forma, ficará claro para o tomador do serviço que sua empresa tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar n° 123/2006. Em seguida, é essencial informar a alíquota efetiva de ISS utilizada por sua empresa até o mês anterior ao serviço prestado. Se essa alíquota não for informada na Nota fiscal, a citada Lei Complementar permitirá a retenção da alíquota máxima de 5% (cinco por cento). Por fim, junto com sua Nota Fiscal deve ser encaminhada a DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Essa declaração comprova que o responsável pela empresa está ciente de algumas das obrigações elencadas na Lei Complementar n° 123/2006. Sendo assim, é muito importante que ela esteja assinada por seu representante legal e apresente data com mês idêntico ao de emissão da Nota Fiscal. Se sua empresa não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, todos os impostos e contribuições pertinentes serão retidos na fonte. Não há particularidades a serem observadas.
SIM! É muito importante que sua Nota Fiscal seja enviada preferencialmente até o dia 20 de cada mês.
SIM! Na hipótese de o serviço ter sido prestado no mês de início das atividades da empresa, o tomador do serviço deve considerar a alíquota efetiva de 2% (dois por cento), conforme o art. 21, § 4, inciso II da Lei Complementar n° 123/2006. Além disso, não é retido ISS se a empresa realizar o recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional por valores fixos mensais. Como é o caso, por exemplo, do Microempreendedor Individual (MEI), conforme art. 21, § 4, inciso IV da mesma lei.
SIM! O local da prestação do serviço influencia diretamente a retenção dos tributos. Se o processo não foi realizado no Distrito Federal, é necessário informar qual foi então o local da prestação ou explicitar que se trata de serviço realizado remotamente. Dessa forma, o Sebrae/DF não reterá o ISS, estando de acordo com o art. 3º da Lei Complementar n° 116/2003.
Na maioria das vezes, os erros cometidos pelo prestador acabam afetando o processo de tributação e a única solução é cancelar a Nota Fiscal em até 24 horas após sua emissão (No caso do Distrito Federal). Daí a importância de ter atenção no preenchimento! Porém, se o erro é por falta de informação ou ele não chega a distorcer os parâmetros considerados para a retenção dos tributos, uma CARTA DE CORREÇÃO provavelmente poderá resolver a situação.
Considerando a perspectiva do substituto tributário (no caso, o Sebrae/DF), as principais diferenças são: Para os serviços de CONSULTORIA, a alíquota de ISS é de 5% (cinco por cento). Porém, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, é possível que a retenção seja menor que 5%, devendo isto ser informado na Nota Fiscal, conforme já explicado anteriormente. Para os serviços de INSTRUTORIA, a alíquota de ISS é de 2% (dois por cento). Além disso, diferentemente da consultoria, nesse tipo de serviço também é retida na fonte a contribuição ao INSS. Porém, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, não haverá retenção deste imposto, desde que, novamente, esta situação seja sinalizada pelo emissor. Também é importante salientar que, mesmo que a empresa não seja do Simples Nacional, se o serviço foi executado diretamente por um de seus sócios, não haverá retenção de tal contribuição (dispensa que é prevista pela Instrução Normativa INSS/DC n° 100/2003). Mas é fundamental que esta informação seja evidenciada pela empresa em uma declaração específica sobre o assunto. Ou seja, é necessário apresentar junto com a Nota Fiscal uma DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL devidamente fundamentada, assinada por seu representante legal e datada no mesmo mês de emissão da nota.
Prezado credenciado/fornecedor, Com o intuito de esclarecer como é feita a retenção de ISSQN pelo Sebrae/DF em sua nota fiscal, elaboramos a cartilha abaixo especialmente para você! Nela foram abordados os principais pontos que nos orientam diariamente quanto à retenção e recolhimento desse imposto, principalmente sobre os serviços de consultoria e instrutoria prestados por empresas de outros municípios. Esperamos que isso facilite a comunicação entre a Contabilidade do Sebrae/DF e suas empresas contratadas, fortalecendo cada vez mais as nossas parcerias!
Sim. No topo da tela inicial existe um ícone "Ajuda". Clique no link da funcionalidade desejada e automaticamente o documento será baixado.
Sim, porém, todas as peças e textos devem ser apresentados ao SEBRAE antes da veiculação.
Toda aplicação da logo do SEBRAE precisa de aprovação da nossa ASCOM. Pode ser utilizada a marca, mas precisa de autorização prévia para cada aplicação. O projeto não tem uma logomarca oficial, apenas a identidade visual das peças de e-mail marketing que foram criadas, se a empresa quiser desenvolver uma pode fazê-lo, lembrando que a propriedade dessa logo será do SEBRAE, conforme a cláusula de direitos autorais do contrato. A marca deverá ser submetida ao SEBRAE antes de utilizada.
Sim, inclusive, se quiserem contratar outros ex-ALIs, podemos indicar os contatos. Com certeza o trabalho seria bem mais ágil.
Sim, desde o produtor seja formalizado e atue em uma RA do DF. São considerados formais os produtores que tenham pelo menos um dos seguintes registros: CNPJ, DAP, inscrição estadual ou registro de pescador. Somente poderão ser atendidos os produtores que tenham, pelo menos, 01 empregado. O mesmo vale para empresas, não será permitido o atendimento a MEIs. Importante mencionar, ainda, que o registro deve ser de uma RA do DF. Cidades do entorno (Goiás) não poderão ser atendidas pelo programa.
Ideal é que a mesma pessoa que aplique o diagnóstico dê a devolutiva, pois cria-se uma relação de confiança com a empresa, já que ela está abrindo informações internas. Somente poderão atender as empresas consultores com nível superior completo.
Sim, sem problemas, desde que a página seja elaborada e aprovada antes pela ASCOM.
Nós recomendamos que o Olhar para o Futuro seja sempre aplicado depois do Diagnóstico Empresarial, por uma questão de fio lógico da solução. O HG pode ser aplicado a qualquer momento, pode ser o primeiro, o segundo ou o último, pois é transversal.
Sim. No Portal do Fornecedor iremos disponibilizar as empresas que já estão sendo atendidas
Credenciar Fornecedores para integrarem o Cadastro de Fornecedores de serviços de Consultoria e/ou Instrutoria do SEBRAE-DF. Importante frisar que, o credenciamento não estabelece obrigação do SEBRAE/DF de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fornecedoras de serviços de consultoria e/ou instrutoria aprovadas para atenderem às demandas, quando houver.
As inscrições previstas neste Edital de Credenciamento serão realizadas pelo endereço: https://fornecedor.df.sebrae.com.br/, onde também estarão permanentemente disponíveis a íntegra do presente Edital de Credenciamento e de seus Anexos.
Poderão participar do processo de credenciamento as Sociedades Empresárias e Sociedades Simples (inclusive Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU); EIRELI; Sociedade Unipessoal de Advocacia; Cooperativas; Associações e Fundações; Microempreendedor Individual - MEI e Empresário Individual - EI, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas de atuação, subáreas de conhecimento e produtos. O Microempreendedor Individual (MEI) somente poderá se inscrever para a natureza INSTRUTORIA, sendo vedada a sua inscrição para consultoria, nos termos da legislação vigente.
Sim, desde que não tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do SISTEMA SEBRAE, enquanto durar o prazo do descredenciamento;
Não há cobrança de taxa para participação de Fornecedores candidatos ao credenciamento.
O processo de credenciamento é composto por 2 (duas) etapas: Inscrição e Habilitação jurídica, sendo essa última de caráter eliminatório. Etapa 1 - Inscrição: É o preenchimento completo dos dados cadastrais do Fornecedor. Etapa 2 (Eliminatória): Habilitação jurídica e Qualificação técnica: conjunto de informações e documentos necessários para comprovar a aptidão das Empresas Fornecedores que integrarão o cadastro de Fornecedores do SEBRAE/DF, conforme critérios estabelecidos no Edital.
Em até 04 (quatro) áreas de atuação, sem limite de subáreas de conhecimento e produtos, desde que sejam comprovadas de acordo com o estabelecido no Edital;
Conforme estabelecido em Edital, é vedada a participação de fornecedores e/ou consultor(es) que: - tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante. - possuam em seu quadro societário ou de empregados, cônjuge/companheiro, pais/filhos, sogro/sogra, enteados/enteadas, genros/noras, cunhados/cunhadas, avôs/netos (inclusive do cônjuge/companheiro) ou irmãos, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/DF ou SEBRAE/NA; Atenção: o credenciamento de fornecedor que possua em seu quadro de empregados ou societário, ex-empregados e/ou ex-diretores do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante observará o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA FORNECEDORA: Cartão CNPJ; Contrato Social; Declaração de Certificado Digital e Nota Fiscal Eletrônica (é necessário que o Certificado Digital seja no formato A1); Declaração de Inexistência de Vedações; Termo de Adesão ao Código de Ética; No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do FORNECEDOR (CNPJ), que efetuou os serviços de acordo com as áreas/subáreas indicadas para o credenciamento; DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA: a todos os sócios, empregados ou prestadores de serviço que comporão a equipe técnica, faz-se necessário inserir: - Documento Oficial com foto - Documentos comprobatórios de escolaridade, com formação mínima em nível superior – observados os requisitos adicionais exigidos no Anexo I; - Registro ou inscrição na Entidade Profissional ou Conselho de Classe, quando o Edital exigir; - Documento comprobatório do vínculo formal entre o prestador de serviço e o fornecedor - conforme o estabelecido no item 4.3 do presente Edital; - No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do CONSULTOR/INSTRUTOR (pessoa física), compatível com a área/subaérea e Instrumento (consultoria e ou instrutoria) que deseja se habilitar.
A documentação deverá ser enviada para análise e validação através do link: https://fornecedor.df.sebrae.com.br. O resultado do credenciamento será divulgado através do Portal do Fornecedor do SEBRAE/DF (https://fornecedor.df.sebrae.com.br) e comunicado por mensagem eletrônica para o representante legal da empresa fornecedora, no e-mail informado no cadastro (formulário de inscrição).
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