O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.
Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae/DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).
Nº do Contrato:
CT.0098.23
Ativo
Vigência:
18/12/2024 a 18/12/2024
Objeto do Contrato:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. etiam et fermentum dui. ut orci quam, ornare sed lorem sed.
Nº do Contrato:
CT.2400.62
Ativo
Vigência:
10/12/2024 a 15/01/2025
Objeto do Contrato:
Teste 3
Nº do Contrato:
CT.2400.84
Ativo
Vigência:
07/12/2024 a 04/01/2025
Objeto do Contrato:
Licitação deserta é quando nenhuma empresa se inscreve para os processos licitatórios lançados pelo poder público através de editais. no pregão eletrônico, por exemplo, a licitação deserta ocorre quando o pregoeiro abre a sessão e verifica que nenhuma empresa ofereceu proposta para o objeto sendo licitado.
Nº do Contrato:
CT.2400.85
Ativo
Vigência:
05/12/2024 a 03/01/2025
Objeto do Contrato:
Https://cerebroteste.df.sebrae.com.br/index.php/aquisicao/compra-direta/update?id=253
Nº do Contrato:
CT.2400.86
Ativo
Vigência:
05/12/2024 a 31/12/2024
Objeto do Contrato:
Sebraetec - comunicação visual (371440100395)
O SEBRAE/DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.
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